Os Resíduos Industriais

Resíduos Industriais são ‘sobras’ da produção industrial que não pode ser descartada sem controle e exige um método específico para sua eliminação. Isto porque, uma vez que os resíduos são originados de processos industriais, sua composição é mista e, muitos deles, podem ser perigosos, trazendo consequências negativas não só para o meio ambiente, mas também para a saúde pública. A Reverso tem como objetivo destinar ou armazenar esses materiais.

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Os resíduos de classe I (perigosos) são aqueles que apresentam algum tipo de periculosidade, que podem ser identificados por meio de características como a inflamabilidade, toxicidade e corrosividade, dentre outras.

Entre os resíduos industriais considerados como perigosos estão: solventes usados, borra oleosa de processos de refino, produtos fora de especificação (tintas, matérias primas e produtos intermediários), eletrodos, EPIs contaminados, lodo galvânico, resíduo de areia misturado com óleo e água, estopas usadas, resíduos de caixa decantação, entre outros menos comuns.

Os resíduos da classe II, não possuem as características de periculosidade e estão subdivididos em:

 . Classe II A (não inertes): de uma forma geral, são resíduos que não possuem os aspectos de periculosidade, podendo apresentar características de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água;

. Classe II B (inertes): não se enquadram nem na classe I (perigosos), nem na classe II A (não inertes). São aqueles que, uma vez submetidos a testes de solubilização, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Em resumo, a água continua potável quando em contato com eles.

Legislação Ambiental

O descarte de resíduos industriais em locais inapropriados é caracterizado como crimes ambientais. Além das punições ambientais as empresas podem perder as certificações ambientais, como a ISO 14001. As principais leis que tratam sobre o correto gerenciamento de resíduos são:

  • Lei 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
  • Lei 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico;
  • Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente. Esta política define que o poluidor é obrigado a indenizar pelos danos ambientais que causar;

A contaminação dos resíduos industriais influencia na rotina do ser humano, podendo causar doenças e, em casos mais graves, até a morte.